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Campos Dos Goitacazes, RJ, Brazil
Cantor, compositor,arranjador,multinstrumentista,produtor musical, formado em técn. informática, cursou economia, gestão pública, e curso básico e avançado de extensão em tecnologia,produção,rearmonização,áudio,partitura,harmonia funcional,leis de direitos autorais, iluminação, história da música e arranjos para orquestra. Ex-Cantor da Line Records e Produtor de todos os jingles e vinhetas Rádios e Tv 1993/1995 vim para Campos dos Goitacazes e montei meu Stúdio. O Friend´s Produções onde produzi milhares de jingles e mais de 100 CD´s. Fui o Pioneiro em Gravação Digital no interior do Estado e em edição não linear, hoje sou também proprietário do Studio Digital pois fui me aprimorando e começando a fazer edições e editorações de DVD´s.

terça-feira, 6 de julho de 2010

Comunicado

As ações de patrocínio não sofrem restrição no período eleitoral, exceto quanto à utilização da Marca do Governo Federal (Brasil. Um País de Todos) e/ou distribuição de material de caráter institucional (folderes, cartilhas, brindes, etc) que contenha alusão a órgão ou entidade do Poder Executivo Federal (ações de ativação ou promocionais).



De 03/07/2010 a 03/10/2010 ou de 03/07/2010 a 31/10/2010, se houver segundo turno nas eleições presidenciais, todo material de divulgação utilizado nas ações de patrocínio que contenha a referida marca deverá ter sua distribuição suspensa, salvo se a marca for retirada, coberta ou suprimida.



Nos casos em que as ações de patrocínio ocorram em períodos distintos (antes e durante as eleições ou durante e após as eleições), esclarecemos que:



A inserção da marcado Governo Federal, embora obrigatória, será permitida apenas no período fora do calendário eleitoral;



Deve-se evitar a aplicação da marca do Governo Federal quando a sua suspensão durante as eleições gerar acréscimo no valor total do patrocínio.



A exigência da SECOM de inclusão da logomarca do Governo Federal prevista na IN n. 01, de 8 de maio de 2009, art. 14, inciso X, obedece o princípio da publicidade previsto no art. 37 da Constituição Federal.



Recomenda-se manter registro atualizado dos materiais produzidos e divulgados em ações de patrocínio para fins de comprovação de que sua distribuição ocorreu dentro do estabelecido pela legislação, assim como efetuar controle sobre materiais que já continham a marca do Governo Federal.



Destaco que a responsabilidade por quaisquer infrações às determinações do TSE recairá diretamente no autor das mesmas.


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